DICAS DE ALFÂNDEGA – EXPLICANDO AS REGRAS E DANDO DICAS PARA NÃO TER PROBLEMAS
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DICAS DE ALFÂNDEGA – EXPLICANDO AS REGRAS E DANDO DICAS PARA NÃO TER PROBLEMAS
- 1.1. O que entra na Cota de US$500
- 1.2. Quais itens entram como uso pessoal?
- 1.3. Posso trazer um iPhone a mais?
- 1.4. E minhas roupas, podem ser tributadas?
- 1.5. Itens limitados a quantidade – Quais são?
- 1.6. Quais são os impostos na fila de Declaração?
- 1.7. Como pago o imposto?
- 1.8. Bônus: Notebook conta como item pessoal?
- 1.9. Dicas de Alfândega: Como não ter problemas?
Colocamos aqui algumas dicas de alfândega que lhe ajudarão na sua volta de viagem. As regras no Brasil nem sempre são claras e por isto fizemos este post, para vocês entenderem a alfândega brasileira. Além de explicar as regras, daremos dicas para que você não tenha problemas neste momento da sua viagem.
O que entra na Cota de US$500
Todos conhecem a cota de US$500, que é a isenção para produtos vindos do exterior. Este é o valor permitido compras no exterior e que não irá lhe gerar nenhum imposto a pagar. A partir deste valor, é devido o imposto de importação, sobre o valor excedente à cota.
Entretanto, o que sempre gera dúvidas é o que entra nesta cota, ou seja, que é passível de tributação, e quais itens são isentos. Neste post falaremos sobre estas regras e daremos todas as dicas para que você não tenha problemas na entrada no país.
Quais itens entram como uso pessoal?
Até há alguns anos, para qualquer item eletrônico saindo do Brasil, era obrigatória a declaração destes itens. Afim de se simplificar o procedimento e claro, melhorar a apuração dos itens comprados no exterior, aboliu-se esta declaração. A partir disto, temos a isenção de 3 itens específicos, que não precisam ser declarados e são isentos:
- 1 Celular
- 1 Câmera Fotográfica
- 1 Relógio
Estes itens, limitados a 1 unidade por pessoa, estão completamente isentos de tributação, desde que estejam em uso. Ou seja: Celular na caixa, relógio na mala, pode dar a conotação de que não estão em uso e poderiam ser tributados. O ideal é estar usando os itens na chegada ao país.
ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE RELÓGIOS: O relógio, mesmo que em um valor alto, de US$10.000, de US$50.000, é isento, estando em uso, ou seja, no braço. Sobre o Apple Watch, em teoria, ele é isento de impostos. Entretanto, há alguns fiscais já entendendo que, por se tratar de um eletrônico, é passível de tributação. Ainda não há uma definição clara a respeito.
Posso trazer um iPhone a mais?
Vou comprar um celular para mim e levar um para o meu irmão, serei tributado? SIIIIM. Se você já passou com 2, 3 ou mais celulares e não foi tributado, saiba, foi sorte. A regra da Receita Federal sobre o item celular é muito clara: 1 unidade por pessoa é isenta, e ponto. A partir disto, é passível de tributação.
Mas, e se eu levar um velho, comprar um novo e voltar com dois. Posso pedir para tributar o mais velho? Não. Nas mesmas regras da Receita, diz que a isenção será válida para o celular mais antigo. Ou seja, o celular mais novo(s) será tributado.
Mesmo que um deles seja comprado no Brasil, o segundo, comprado nos Estados Unidos, será tributado.
E minhas roupas, podem ser tributadas?
Roupas e acessórios, desde que condizentes com o período e característica da viagem, são isentos de tributação. Ou seja, se você viajar por 15 dias para Orlando, as roupas condizentes a esta característica de viagem, são isentas de tributação. Portanto, nada de trazer 7 vestidos de festa falando que é de uso pessoal para da viagem. O destino e o período da viagem, neste caso, não conotam que estes itens sejam de uso pessoal.
Mas, roupas, tênis e demais acessórios condizentes com a viagem, são isentos. Uma dica que damos é tirar a etiqueta das roupas. Isto mostra que os itens já estão em utilização e que se enquadram dentro dos itens de uso pessoal da viagem.
Vamos para mais dicas de alfândega? Continue acompanhando este post.
Itens limitados a quantidade – Quais são?
Estes produtos abaixo, além da limitação da cota de US$500, possuem uma limitação de quantidade. Ou seja, mesmo que abaixo deste valor de US$500, estes itens não podem ultrapassar estas quantidades abaixo:
– 12 litros de bebidas alcoólicas;
– 10 maços de cigarros, com 20 unidades cada;
– 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
– 250 gramas de fumo;
– 20 unidades de produtos que custaram menos de US$ 10, sendo que, no máximo, 10 iguais; e
– 20 unidades de demais produtos, desde que não mais do que três iguais.
Presentes são isentos de tributação?
Os presentes têm o mesmo tratamento aduaneiro dos itens pessoais. Ou seja, devem ser contabilizados dentro da cota de US$500,00. Portanto, na hora de receber encomendas e escolher os presentes para os familiares, leve em consideração que estes farão parte do cálculo na fiscalização.
Quais são os impostos na fila de Declaração?
São dois caminhos que você poderá tomar na sua chegada ao Brasil. O NADA A DECLARAR e o BENS A DECLARAR. Os possíveis cenários:
Bens a Declarar: Neste caso, você faz uma declaração da sua bagagem e fazendo o cálculo do valor que excedeu a cota de US$500. O valor do imposto a ser pago é de 50% do valor excedente. Por exemplo: Você comprou um notebook de US$1000. O valor excedente à cota é de US$500, certo? Você deverá pagar 50% sobre este valor, ou seja, US$250.
Este caminho não te isenta da necessidade de ser fiscalizado. Ou seja, mesmo optando por declarar os bens, o fiscal da Receita Federal poderá optar por fiscalizar sua bagagem.
Nada a Declarar: Nesta opção, você está declarando que os itens tributáveis da sua bagagem não excedem os US$500, tampouco as quantidades estabelecidas. No caso da fiscalização ser realizada e constatar excesso a cota de US$500, você paga o valor dobrado. Você pagará 50% de multa + 50% de impostos sobre o excedente. Ou seja, em um notebook de US$1000, você pagaria 100% sobre o excedente, ou seja, um total de US$500.
Como pago o imposto?
Aplicativo Receita Federal
O Brasil é um dos países mais desenvolvidos do mundo…em arrecadação de impostos. Para facilitar a vida dos turistas, a Receita Federal tem um aplicativo chamado “Viajantes no Exterior”. Com este aplicativo, você consegue fazer com antecedência a sua declaração e gerar a DARF para pagamento em qualquer internet banking.
A outra forma é ir para o canal “Bens a Declarar” e fazer a sua declaração naquele momento. Neste caso, você deverá pagar os tributos em cartão de débito ou dinheiro em espécie. Estas duas formas de pagamento anteriores são as mesmas caso seja parado ao não declarar.
Bônus: Notebook conta como item pessoal?
Muitos fiscais e juízes tem tido o entendimento de que o notebook entra como item pessoal e, desta forma, estaria isento de tributação. Entretanto, na letra fria da lei, ele é sim tributável e deve compor a base de cálculo da sua bagagem. Quem sabe não tenhamos alguma mudança neste sentido nos próximos anos.
Dicas de Alfândega: Como não ter problemas?
Algumas dicas muito importantes, para que você não tenha problemas na sua chegada:
- Seguir as regras: Esta regra é tão óbvia quanto indispensável. A melhor forma de não ter problema algum, é respeitar as regras da Receita Federal. E claro, se decidir por fazer diferente, também já explicamos em que isto implica.
- Guarde as notas fiscais: Caso você opte por não declarar e seja fiscalizado, é importante ter as notas fiscais. Na ausência da nota fiscal, o fiscal arbitra um valor para cada mercadoria. Se o valor arbitrado for maior do que o que você realmente pagou, você nada poderá fazer caso não tenha a nota fiscal.
- Deixe a mala organizada: Ajude o fiscal neste momento e se ajude. Se você deixar a mala bagunçada, mais tempo irá demorar a fiscalização e mais tempo você irá demorar para arrumar novamente a mala. Portanto, tente deixá-la o mais organizada possível, para uma possível fiscalização.
Este é o nosso post de Dicas de Alfândega. Qual a sua dica? Compartilhe conosco.
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