Última atualização: 15 setembro, 2021

Como declarar dinheiro em espécie para viagens nos Estados Unidos

Você sabia que se você está levando uma quantidade maior que R$ 10.000,00 saindo do Brasil ou  entrando nos Estados Unidos com mais de USD 10.000,00 você precisa declarar essa quantidade de dinheiro em espécie? Neste post explicaremos como funciona o processo, passo a passo, tanto para a Receita Federal do Brasil quanto para o Departamento de Alfândega e Fronteira norte-americano.

Entrando ou saindo do Brasil com mais de R$ 10.000,00 ou o equivalente em moeda estrangeira

Se em sua viagem você irá portar o equivalente de mais de R$ 10.000,00, você é obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).  Este valor é individual e é considerado tanto para reais ou no caso dos Estados Unidos, dólares americanos. Você pode preenchê-la tanto em seu computador ou transmiti-la pelo app em seu Android ou iOS.

O preenchimento pode ser realizado offline mas a transmissão requer conexão com a internet. Esta declaração também é necessária em casos de que esteja trazendo animais, produtos médicos, de limpeza, medicamentos (exceto os de uso pessoal) ou qualquer outra coisa fora do regime comum de importação ou itens que o valor global seja superior de USD 3.000,00 ou que ultrapasse os limites de isenção.  Caso queira saber mais sobre pagamento de impostos sobre bens no exterior, você pode acessar este outro post nosso que fala como não ter problemas na alfândega, aqui.

Você pode encontrar o passo a passo do preenchimento do formulário acessando o link do site da Receita Federal aqui e encontrar mais informações específicas. No geral, os brasileiros precisam informar os seguintes dados:

Para o viajante: Nome completo, CPF, data de nascimento, número de documento de identificação (e país emissor.

Para a viagem: País de destino, local de saída, data e hora prevista de saída, número do voo (ou identificação do transporte) e a cia aérea (ou como irá realizar este transporte).

Resumindo, você irá precisar preencher os dados solicitados, conferir a prévia da declaração, transmitir via internet, emitir a DARF caso precise pagar algum imposto, verificar o extrato desta declaração e se apresentar à alfândega com o comprovante antes de embarcar. E pronto!

Dica: o pagamento antecipado realizado online agiliza sua passagem pela alfândega, portanto, vale a pena considerar ir com tudo já pronto.

Entrando nos EUA com mais de USD 10.000,00

Assim como devemos declarar todos os valores acima de 10 mil reais para a receita federal, é necessário realizar a declaração de valores acima de 10 mil dólares americanos para o departamento alfandegário estadunidense. Este valor considera moedas estrangeiras também (como reais).

Em toda viagem, a imigração exige que um formulário padrão (o CBP Form 6059-B) seja entregue à você dentro da aeronave, e, caso não seja entregue, você pode retirar direto na imigração ao chegar. Neste formulário existe um campo que questiona se você está entrando com mais de 10 mil dólares no Estados Unidos. Caso esteja com quantia igual ou superior, será necessário o preenchimento de um outro formulário, o FinCEN 105, que você pode acessar aqui.

Neste caso, o valor que deve ser considerado é de todos os integrantes da família e todas as pessoas que estão viajando juntas. Não é necessário pagar nenhum tipo de imposto sobre o valor declarado nesse caso. De qualquer maneira,  se estes valores não forem declarados, as penalidades podem ir de multa de 500 mil dólares, o dinheiro pode ser apreendido e você pode ser enviado à prisão com pena de até dez anos.

O que preciso apresentar à Fiscalização?

Como pode ser observado no site oficial da Receita, você precisa apresentar antes de embarcar para os Estados Unidos os seguintes itens:

  • O montante, em espécie, declarado;
  • Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV);
  • Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no país, em valor igual ou superior ao declarado;
  • Declaração apresentada à unidade da receita, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
  • E caso você more fora do Brasil, o comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional.

Dúvidas frequentes

Claro, até aqui, tudo tranquilo. De certo modo, é simples fazer a declaração e existem vários canais que facilitam isso. Mas sempre surgem dúvidas no meio do caminho. Devido à isso, achamos interessante tecer alguns comentários que muitas vezes esquecemos de levar em consideração.

1- Qual a diferença do dólar turismo x dólar comercial x dólar paralelo?

O dólar tem diferentes cotações que precisam ser consideradas para comparar de maneira correta suas aquisições.

O dólar turismo é o dólar que levamos em conta para viagens pois é a cotação que bancos e empresas autorizadas utilizam para repassar aos viajantes para compras de bens e serviços.

O dólar comercial é utilizado para transações entre bancos e empresas e possui duas cotações, de compra e venda. Mas este não é utilizado por nós, turistas.

E o dólar paralelo... *pisca alerta*…  que é ilegal. Não realize transações fora de bancos ou instituições autorizadas para comércio de moeda estrangeira, se trata de um crime federal.

Para que você possa comparar certinho, precisamos lembrar dos impostos que são cobrados: o IOF e o IRRF. Ambos totalizam os 6,38% cobrados em compras realizadas no exterior.

2- As notas de dólar antigas perdem o valor?

Elas não perdem seu valor segundo a receita norte-americana. Principalmente aquelas notas que você achou guardadas da última viagem que seu pai fez 10 anos atrás, geram esse tipo de dúvida. Em todo caso, se você não tiver certeza da procedência daquela nota específica, você pode levar em uma casa de câmbio e solicitar para que eles verifiquem se a nota está ok. Porém, se  você tiver certeza que elas foram emitidas em um banco ou empresa credenciada, pode ficar tranquilo.

3- Não tenho cartão de crédito. E agora?

Existem diversas maneiras diferentes de enviar dólar para os Estados Unidos e pagar menos por isso, ou pelo menos, facilitar o pagamento da aquisição. Você pode levar em dinheiro vivo, transferir para uma conta no exterior ou adquirir um cartão de crédito ou débito pré-pago.

Uma das opções para facilitar o pagamento é o Doletinhas que falamos mais sobre nesse post aqui. Outra opção é utilizar o Transfer Wise ou o Western Union, mas para isso, é necessário ter uma conta no exterior. E claro, existem inúmeras opções de cartões pré-pagos emitidos pelas corretoras, como o Cash Passport Multimoeda (Mastercard) e Travel Money (Visa) e Travel Card (Mastercard).

Pronto para comprar e declarar seus “dólales”? Caso tenha alguma dúvida, entre em contato pelo WhatsApp: (15) 9 9101-6347 ou pelo e-mail: contato@orangeviagens.com.br.

Compartilhar:

Compartilhar no twitter
Compartilhar no facebook